Regimento Interno do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins
A realização do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins em 2010 foi uma resolução da Plenária Final do II Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, no dia 14 de novembro de 2008, em Brasília/DF.
O III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins realizado entre os dias 18 e 21 de fevereiro de 2010, na Chapada dos Veadeiros, em Goiás, aprovou o seguinte regimento interno.
Capítulo I – Da realização do Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins
Artigo 1 - O III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins é coordenado pelos representantes estaduais da região Centro Oeste e Tocantins da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC), que é responsável por sua convocação, inscrições de delegados(as), credenciamento, programação, metodologia, sistematização e divulgação de resoluções.
Parágrafo Único: O Fórum é uma instância legítima e deliberativa do movimento regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins, e sua realização se baseia nos princípios da autonomia e da diversidade das formas de organização deste movimento, quer seja através das redes e fóruns estaduais, das redes temáticas, das Ações Nacionais, das redes articuladas pelos Pontões de Cultura e as demais formas de organização transversal dos Pontos de Cultura em nível local, regional e nacional.
Capítulo II – Dos Objetivos
Artigo 2 – O Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins tem como objetivo geral consolidar-se como uma instância permanente de atuação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de políticas públicas de estado para a cultura no Brasil, em especial no que se refere aos Pontos de Cultura, ao Programa Cultura Viva e ao Sistema Nacional de Cultura.
Artigo 3 - São Objetivos Específicos do Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins:
- Proposição de novos marcos legais e apoio às políticas públicas que afirmem a cultura como direito de cidadania e dever do estado, reconhecendo a autonomia e o protagonismo cultural do povo brasileiro.
- Consolidação e avanço na construção do movimento regional e nacional dos Pontos de Cultura.
- Articulação e fortalecimento dos fóruns e redes estaduais de Pontos de Cultura.
- Fortalecimento de ações transversais em rede entre Pontos de Cultura da região Centro Oeste e Tocantins e de todo o país.
- Discussão sobre os desafios institucionais da gestão compartilhada das políticas públicas de cultura entre o estado e a sociedade civil.
- Elaboração de uma pauta política e de uma agenda de ações do movimento regional e nacional dos Pontos de Cultura.
Capítulo III – Dos Delegados e Participantes
Artigo 4 - Serão delegados do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins, com direito a voz, voto e participação em todos os espaços de discussão e deliberação:
Parágrafo Único: Quando houver duplicidade de convênios de Ponto e Pontão de Cultura de uma mesma entidade, ou mesmo quando uma entidade for responsável por mais de um Ponto de Cultura, serão inscritos 01 (um) delegado (a) por cada convênio realizado pela entidade com o MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipaisda região Centro Oeste e Tocantins.
Artigo 5 – São participantes do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins, com direito a voz e participação nos Grupos de Trabalho nas plenárias:
I- Representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC)
II- Representantes do Ministério da Cultura e demais autoridades governamentais
III- Representantes das secretarias estaduais e municipais de cultura da região Centro Oeste e Tocantins.
IV- Observadores(as) e Parceiros do Programa Cultura Viva, das Ações Nacionais e dos Pontos de Cultura presentes na TEIA Brasil 2010.
V- Convidados(as)
Parágrafo Único: Os casos omissos serão encaminhados à comissão de credenciamento, que os submeterá à plenária, sempre que necessário.
Capítulo IV – Do Credenciamento
Artigo 6 – O credenciamento dos delegados será feito durante os 2 primeiros dias do fórum, 18 e 19 de fevereiro de 2010, das 14h00 às 18h00, no primeiro dia e das 8h00 às 12h00, no segundo dia, em local predeterminado pela organização.
Artigo 7 - O credenciamento será feito a partir da relação de inscrições efetuadas até o dia 5 de janeiro de 2010, sistematizadas pela coordenação do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura da região Centro Oeste e Tocantins e avalizadas pelos representantes estaduais da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 8 - O credenciamento deverá ser feito exclusivamente pelo delegado que no ato deverá:
Artigo 9 – O credenciamento de participantes e observadores será feito pela Comissão de Credenciamento durante os 2 primeiros dias do fórum, conforme a disponibilidade de espaço físico e acomodações no auditório e nos demais espaços do fórum.
Parágrafo Único – A Comissão de credenciamento será constituída por membros da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, com pelo menos 1 (um) representante de cada estado da região Centro Oeste e Tocantins.
Caípítulo V – Da Programação Geral do Fórum
Artigo 10 – A Programação Geral do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins foi elaborada e aprovada pela Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, e é composta pelas seguintes atividades: abertura, mesa de contextualização e debate em plenário, encontros dos Grupos de Trabalho e Plenária Final.
Artigo 11 – Na Abertura será apresentada a programação do III Fórum, Pauta e proposta de Regimento Interno aprovados pelos representantes dos Pontos de Cultura da região Centro Oeste e Tocantins.
Parágrafo Único – Caso hajam destaques ao Regimento, estes serão apresentados pelos delegados e seguirão o mesmo procedimento de debate e votação da plenária final, privilegiando a busca pelo consenso. (Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender a proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em plenária.)
Artigo 12 – A mesa de contextualização será o momento de apresentação da pauta política do Fórum e do movimento nacional dos Pontos de Cultura, bem como da agenda política do Ministério da Cultura e Secretarias Estaduais e Municipais. A Mesa de debates será composta por representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, das Ações do Programa Cultura Viva e do Ministério da Cultura e Secretarias Estaduais e Municipais.
Artigo 13 – O debate em plenário será realizado imediatamente após conclusão da exposição dos membros da mesa. Os delegados poderão se inscrever para intervenções de até 3 (três) minutos improrrogáveis, e o número de inscrições será de acordo com o tempo disponível.
Capítulo IV – Dos Grupos de Trabalho (GTs)
Artigo 14 – Os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins foram constituídos na plenária final do I FNPdC (2007), e representam as Ações Nacionais do Programa Cultura Viva e diversas áreas temáticas que expressam a diversidade da rede nacional dos Pontos de Cultura. Os Grupos de Trabalho que compõem o Fórum Nacional dos Pontos de Cultura são:
Artigo 15 – Os Grupos de Trabalho se reunirão simultaneamente em datas, horários e locais que serão divulgados durante o credenciamento.
Artigo 16 – As Ações e Redes temáticas terão autonomia para elaboração da pauta, programação e metodologia de suas reuniões, observando os objetivos do FNPdC e a pauta política do movimento nacional dos Pontos de Cultura expressa na programação geral e no documento base do II Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 17 – Os GTs deverão aprovar entre seus participantes um conjunto de cinco resoluções e propostas que serão apresentadas na plenária final do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins, que irão integrar o conjunto das resoluções do III Fórum conforme metodologia apresentada aos delegados no início do Fórum.
Artigo 18 – A plenária final poderá referendar a resolução dos GTs em seu conjunto.
Artigo 19 - Caso hajam propostas antagônicas entre as resoluções dos GTs, a comissão de sistematização irá destacá-las para discussão e votação na plenária final.
Artigo 20 – Os GTs deverão escolher no momento de sua reunião e apresentar na plenária final o nome de 01 (um) delegado ou participante vinculado a algum Ponto de Cultura que será o candidato a representante do Grupo para concorrer à Comissão Nacional dos Pontos de Cultura no próximo Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.
Parágrafo Único – Para que o GT possa aprovar resoluções e indicar representantes para compor a Comissão Nacional de Pontos de Cultura, ele deverá efetivamente ter se reunido durante o III Fórum, observando critérios de participação e representatividade das redes temáticas.
Capítulo VI – Da Plenária Final
Artigo 21 - A Plenária Final do III Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins acontecerá no dia 21 de fevereiro, em 1 turno (9h30 às 12h00). O turno será dividido da seguinte maneira:
– Apresentação das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho pelas redes de Ações e Áreas Temáticas.
- Apresentação das propostas aprovadas pelas Plenárias Estaduais
- Aprovação das resoluções gerais do Fórum.
- Aprovação de um documento dos pontos de cultura à sociedade Brasileira.
Artigo 22 – As propostas aprovadas pelos Grupos de Trabalho serão apresentadas à plenária final, que poderá aprová-las em seu conjunto. Os itens em que houver discordância e/ou necessidade de esclarecimento deverão ser destacados e submetidos à debate e votação sempre considerando o tempo disponível para tal. Será privilegiada a busca pelo consenso sempre que possível.
Artigo 23 – As resoluções das plenárias estaduais serão apresentadas no 1º turno da plenária final do III Fórum dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste e Tocantins. A representação destes estados, na Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, será eleita durante a Teia Brasil 2010, a ser realizada em Fortaleza entre os dias 25 a 31 de março, respeitando a autonomia e as decisões anteriormente definidas pelos fóruns e redes estaduais.
Artigo 24 - As solicitações de destaque serão acatadas pela Mesa, mediante apresentação de crachá de delegado ou de representante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 25 - Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender a proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em plenária.
Artigo 26 - A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Artigo 27 - Os trabalhos da Plenária Final do Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste e Tocantins serão coordenados por uma mesa composta por integrantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
Capítulo VII – Da Comisão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC)
Artigo 28 – A Comissão Nacional dos Pontos de Cultura é o instrumento de articulação permanente do movimento nacional dos Pontos de Cultura, sendo responsável pela convocação, inscrições de delegados(as), credenciamento, programação, metodologia, sistematização, divulgação e encaminhamentos das resoluções do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 29 – A CNPdC reúne os representantes das redes estaduais e Grupos de Trabalho (Ações e áreas temáticas) que se reúnem no FNPdC. Sua articulação permanente se dá através da participação dos representantes na lista de discussões na internet, nas reuniões e encontros presenciais realizados entre os Fóruns Nacionais e no portal do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 30 – A composição, atribuições e formato da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura são definidas pelo FNPdC.